Prezados, aprecio muito o programa aprendiz. No entanto, lamento as chamadas dos intervalos da programação dando destaque aos defeitos dos canditatos reprovados. "uma apresentação fraca,uma liderança etc etc" O impacto negativo desta repetição na vida profissional do ex-candidato, em rede nacional, é incontestável. Caso haja alguma cláusula contratual autorizando este tipo de divulgação, ela é nula de pleno direito porque ofende direito fundamental do cidadão, previsto no art 5 da Constituição Federal. Cabe ao ex-candidato indenização por danos morais. Espero que a direção do programa evite este tipo de chamada. Evite chamar atenção em qualquer hipótese aos defeitos dos candidatos que estão apenas começando a sua carreira e que podem ainda surpeender no futuro.
Prezados, aprecio muito o programa aprendiz. No entanto, lamento as chamadas dos intervalos da programação dando destaque aos defeitos dos canditatos reprovados. "uma apresentação fraca,uma liderança etc etc" O impacto negativo desta repetição na vida profissional do ex-candidato, em rede nacional, é incontestável. Caso haja alguma cláusula contratual autorizando este tipo de divulgação, ela é nula de pleno direito porque ofende direito fundamental do cidadão, previsto no art 5 da Constituição Federal. Cabe ao ex-candidato indenização por danos morais. Espero que a direção do programa evite este tipo de chamada. Evite chamar atenção em qualquer hipótese aos defeitos dos candidatos que estão apenas começando a sua carreira e que podem ainda surpeender no futuro.
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